A Ética como Instrumento de Combate à Corrupção em Angola, por Guilherme Domingos


Guilherme Domingos, Licenciado em Relações Internacionais (Instituto Superior Politécnico Tundavala) e mestrando em Ciências Jurídico-empresariais, Angola


A Ética como Instrumento de Combate à Corrupção em Angola



O presente artigo aborda o tema “A Ética como instrumento de combate à corrupção em Angola”. Pela sua magnitude e importância, optou-se por delimitar a pesquisa a partir do governo do presidente João Manuel Gonçalves Lourenço. A sociologia define a ética como sendo a identidade de um determinado povo. Indica os traços culturais, comportamentais e ou o modo de agir de determinado povo. A presente pesquisa é importante porque vai ajudar a ter melhor esclarecimento sobre a forma como a Ética pode contribuir no combate à corrupção em Angola.
Como relevância académica, será um contributo à comunidade estudantil a estar mais informada na medida em que a corrupção é um mal que enferma a sociedade angolana. Como relevância social, visa colaborar para dar respostas as possíveis soluções que preocupam e ameaçam o bom funcionamento das instituições do Estado, sejam ente públicos ou privados. Para os beneficiários, esta pesquisa visa contribuir para melhorar, alertar e desencorajar práticas de corrupção que em nada ajudam no desenvolvimento do país. O presente artigo visa responder a seguinte pergunta de partida. De que forma a Ética pode contribuir no combate à corrupção em Angola no governo do presidente João Manuel Gonçalves Lourenço? Para o efeito, formulou-se o seguinte objectivo geral: Compreender os factores que estão na base da corrupção em Angola, de modo que os órgãos de direito envidem esforços para mitigar ou combater este fenómeno, através de campanhas de sensibilização e consequente responsabilização civil ou criminal daqueles que assim procederem. Quanto aos objectivos específicos, formulou-se os seguintes: (1) Identificar as principais causas da corrupção em Angola. (2) Assinalar as consequências do fenómeno corrupção em Angola (3) Apresentar a importância da Ética no combate à corrupção em Angola.
A corrupção pode provocar consequências económicas e sociais nefastas, depauperando valores tão importantes como a democracia, a cidadania, a confiança e igualdade sociais. Apesar das divergências quanto à definição científica ou mesmo legal da corrupção, alguns elementos comuns podem identificar-se.
Para Cunha, Serra & Costa, (citado em Miguel, 2016) “A corrupção será sempre uma relação social, sobretudo de carácter pessoal, oculta e ilegal que se estabelece entre dois agentes ou grupo de agentes (corruptos e corruptores), cujo objectivo é obter, ilegalmente, verbas para a realização de fins estritamente privados (p. 26).”
Esta relação encontra-se, assim, associada à troca de favores, entre grupos de agentes, com a sua remuneração mediante o uso das chamadas “gasosas”, suborno, “micha” comissões, entre outros termos.
Em Angola, os instrumentos e ou estratégias de combate e redução à corrupção, consubstanciam-se nos seguintes: (a) A Constituição da República, (b) o Código Penal, (c) Lei nº 3/10, de 29 de março, Lei da probidade pública, (d) Lei nº 3/96, de 5 de abril, Lei da Alta Autoridade contra a corrupção.
O fenómeno da corrupção atrai cada vez mais a atenção de estudiosos das mais diversas ciências preocupadas em indicar suas origens, encontrar ferramentas capazes de identificar sua ocorrência, punir os envolvidos e, com alguma dose de utopia, debelá-la. Autores como Ana Cláudia Santano, Cristina Fortini e Ariane Shermam, Rafael Marques de Morais e Francisco Bonfim, já abordaram a temática da corrupção.
Fortini e Shermam (2018), destacam o carácter eminentemente político da corrupção, que supera em muito suas implicações económicas, haja vista sua capacidade de influenciar a legitimidade dos governos, sua capacidade de governar e até mesmo a percepção da população sobre o país (p. 93).
O fenómeno da corrupção, ao contrário do que se pensa, não afecta somente governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e instituições privadas, provocando desta forma a concorrência desleal, comprometendo o crescimento económico e afugentando novos investimentos. O país inteiro é prejudicado. Existem vários níveis de corrupção, para o presente artigo faz-se necessário abordar a corrupção política.
A corrupção política representa um custo para a democracia, não só no financiamento de campanhas eleitorais, mas também pela presença do tráfico de influência e da lavagem de dinheiro, os quais terminam sendo impedimentos para reformas sociais e projectos de políticas públicas necessários para atacar os males de Angola. Vanucci (1997), Kunicova e Ackerman (2002), (apud Santano 2015, p. 129) definem corrupção política como sendo "o uso de cargos públicos para obter benefícios privados". Segundo Zovatto (2005) Corrupção política "é o mau uso e abuso de poder, tanto de origem pública quanto privada, com fins partidários ou pessoais, através da violação de normais legais" (p.77).
Ora, nas definições partilhadas pelos actores acima referenciados, a corrupção política envolve decisores políticos. Ela acontece nos mais altos níveis do sistema político. Acontece quando os políticos e agentes estatais, que estão mandatados para criar e aplicar leis em nome do povo, são eles próprios corruptos.
A presente pesquisa provou-nos que o direito não resolve os assuntos da sociedade, é um mero auxiliar. Por essa razão, em Angola, durante décadas, existiram várias leis contra a corrupção que nunca foram aplicadas. Elas estavam no papel, mas ninguém fez caso das mesmas. A presente pesquisa limita-se a partir da governação do presidente João Lourenço, mas importa-nos aqui salientar que em Angola o combate à corrupção começou em 1996 com a criação da Lei nº 3/96, de 5 de abril, Lei da Alta Autoridade contra a corrupção. E em 2010 criou-se ainda uma outra Lei nº 3/10, de 29 de março, Lei da probidade pública com um único objectivo combater à corrupção, todavia, sem sucesso. Por que será?
É neste âmbito que tem de ser feita uma reflexão sobre o normativo existente para a prevenção e repressão da corrupção. Na verdade, as várias normas e estruturas que foram sendo criadas ao longo dos anos obedeceram sempre ao imperativo da irrealidade. Porque não é normal que se crie tanta legislação que não produzirá efeitos jurídicos e seguindo a lógica de Montesquieu, “todo instrumento de combate à corrupção deixa de ser bom quando mal aplicado.” Aqui trazidos, e como tivemos a oportunidade de apreciar, não estamos mal servidos em termos de legislação. Porém, temos reservas quanto a efectiva aplicação destas ferramentas. Daí ser necessário a introdução da Ética como instrumento de combate à corrupção, porque pensamos nós que o problema não está na falta de leis, mas, na aplicação das mesmas. Posto que estão identificadas as causas da corrupção e temos legislação suficiente para o combate, o que nos falta ainda?
Pensamos que as escolas devem ensinar valores em vez de apenas leis. Mais do que o peso das leis sobre os ombros dos agentes públicos, o fundamental é o peso da ética. Todos devem ser encorajados a denunciar a corrupção.
Não vale contemplarmos os órgãos de justiça de braços cruzados, todos temos que participar neste esforço, dando cada um à sua contribuição no seu campo de acção. As famílias devem preparar os seus membros, passando lições de ética, valores morais e cívicos e bons costumes, ensinando as crianças e jovens a absterem-se desta prática desde a mais tenra idade. As igrejas, escolas, universidades e empresas devem transmitir lições de ética e bons princípios aos seus membros. Nas ruas, nos mercados e na zunga, todos temos que apoiar esta luta. Pois, cada um de nós pode deixar a sua marca, mas juntos fazemos a diferença.

Guilherme Domingos

Comentários