Guilherme
Domingos, Licenciado em Relações Internacionais (Instituto Superior Politécnico
Tundavala) e mestrando em Ciências Jurídico-empresariais, Angola
A Ética como Instrumento de Combate à Corrupção em Angola
O
presente artigo aborda o tema “A Ética como instrumento de combate à corrupção
em Angola”. Pela sua magnitude e importância, optou-se por delimitar a pesquisa
a partir do governo do presidente João Manuel Gonçalves Lourenço. A sociologia
define a ética como sendo a identidade de um determinado povo. Indica os traços
culturais, comportamentais e ou o modo de agir de determinado povo. A presente
pesquisa é importante porque vai ajudar a ter melhor esclarecimento sobre a
forma como a Ética pode contribuir no combate à corrupção em Angola.
Como
relevância académica, será um contributo à comunidade estudantil a estar mais
informada na medida em que a corrupção é um mal que enferma a sociedade
angolana. Como relevância social, visa colaborar para dar respostas as
possíveis soluções que preocupam e ameaçam o bom funcionamento das instituições
do Estado, sejam ente públicos ou privados. Para os beneficiários, esta
pesquisa visa contribuir para melhorar, alertar e desencorajar práticas de
corrupção que em nada ajudam no desenvolvimento do país. O presente artigo visa
responder a seguinte pergunta de partida. De que forma a Ética pode contribuir
no combate à corrupção em Angola no governo do presidente João Manuel Gonçalves
Lourenço? Para o efeito, formulou-se o seguinte objectivo geral: Compreender os
factores que estão na base da corrupção em Angola, de modo que os órgãos de
direito envidem esforços para mitigar ou combater este fenómeno, através de
campanhas de sensibilização e consequente responsabilização civil ou criminal
daqueles que assim procederem. Quanto aos objectivos específicos, formulou-se
os seguintes: (1) Identificar as principais causas da corrupção em Angola. (2)
Assinalar as consequências do fenómeno corrupção em Angola (3) Apresentar a
importância da Ética no combate à corrupção em Angola.
A
corrupção pode provocar consequências económicas e sociais nefastas,
depauperando valores tão importantes como a democracia, a cidadania, a
confiança e igualdade sociais. Apesar das divergências quanto à definição
científica ou mesmo legal da corrupção, alguns elementos comuns podem
identificar-se.
Para
Cunha, Serra & Costa, (citado em Miguel, 2016) “A corrupção será sempre uma
relação social, sobretudo de carácter pessoal, oculta e ilegal que se
estabelece entre dois agentes ou grupo de agentes (corruptos e corruptores),
cujo objectivo é obter, ilegalmente, verbas para a realização de fins
estritamente privados (p. 26).”
Esta
relação encontra-se, assim, associada à troca de favores, entre grupos de
agentes, com a sua remuneração mediante o uso das chamadas “gasosas”, suborno,
“micha” comissões, entre outros termos.
Em
Angola, os instrumentos e ou estratégias de combate e redução à corrupção,
consubstanciam-se nos seguintes: (a) A Constituição da República, (b) o Código
Penal, (c) Lei nº 3/10, de 29 de março, Lei da probidade pública, (d) Lei nº
3/96, de 5 de abril, Lei da Alta Autoridade contra a corrupção.
O
fenómeno da corrupção atrai cada vez mais a atenção de estudiosos das mais
diversas ciências preocupadas em indicar suas origens, encontrar ferramentas
capazes de identificar sua ocorrência, punir os envolvidos e, com alguma dose
de utopia, debelá-la. Autores como Ana Cláudia Santano, Cristina Fortini e
Ariane Shermam, Rafael Marques de Morais e Francisco Bonfim, já abordaram a
temática da corrupção.
Fortini
e Shermam (2018), destacam o carácter eminentemente político da corrupção, que
supera em muito suas implicações económicas, haja vista sua capacidade de
influenciar a legitimidade dos governos, sua capacidade de governar e até mesmo
a percepção da população sobre o país (p. 93).
O
fenómeno da corrupção, ao contrário do que se pensa, não afecta somente
governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e
instituições privadas, provocando desta forma a concorrência desleal,
comprometendo o crescimento económico e afugentando novos investimentos. O país
inteiro é prejudicado. Existem vários níveis de corrupção, para o presente
artigo faz-se necessário abordar a corrupção política.
A
corrupção política representa um custo para a democracia, não só no
financiamento de campanhas eleitorais, mas também pela presença do tráfico de
influência e da lavagem de dinheiro, os quais terminam sendo impedimentos para
reformas sociais e projectos de políticas públicas necessários para atacar os
males de Angola. Vanucci (1997), Kunicova e Ackerman (2002), (apud Santano
2015, p. 129) definem corrupção política como sendo "o uso de cargos
públicos para obter benefícios privados". Segundo Zovatto (2005) Corrupção
política "é o mau uso e abuso de poder, tanto de origem pública quanto
privada, com fins partidários ou pessoais, através da violação de normais
legais" (p.77).
Ora,
nas definições partilhadas pelos actores acima referenciados, a corrupção
política envolve decisores políticos. Ela acontece nos mais altos níveis do
sistema político. Acontece quando os políticos e agentes estatais, que estão
mandatados para criar e aplicar leis em nome do povo, são eles próprios
corruptos.
A
presente pesquisa provou-nos que o direito não resolve os assuntos da
sociedade, é um mero auxiliar. Por essa razão, em Angola, durante décadas,
existiram várias leis contra a corrupção que nunca foram aplicadas. Elas
estavam no papel, mas ninguém fez caso das mesmas. A presente pesquisa limita-se
a partir da governação do presidente João Lourenço, mas importa-nos aqui
salientar que em Angola o combate à corrupção começou em 1996 com a criação da
Lei nº 3/96, de 5 de abril, Lei da Alta Autoridade contra a corrupção. E em
2010 criou-se ainda uma outra Lei nº 3/10, de 29 de março, Lei da probidade
pública com um único objectivo combater à corrupção, todavia, sem sucesso. Por
que será?
É
neste âmbito que tem de ser feita uma reflexão sobre o normativo existente para
a prevenção e repressão da corrupção. Na verdade, as várias normas e estruturas
que foram sendo criadas ao longo dos anos obedeceram sempre ao imperativo da
irrealidade. Porque não é normal que se crie tanta legislação que não produzirá
efeitos jurídicos e seguindo a lógica de Montesquieu, “todo instrumento de
combate à corrupção deixa de ser bom quando mal aplicado.” Aqui trazidos, e
como tivemos a oportunidade de apreciar, não estamos mal servidos em termos de
legislação. Porém, temos reservas quanto a efectiva aplicação destas ferramentas.
Daí ser necessário a introdução da Ética como instrumento de combate à
corrupção, porque pensamos nós que o problema não está na falta de leis, mas,
na aplicação das mesmas. Posto que estão identificadas as causas da corrupção e
temos legislação suficiente para o combate, o que nos falta ainda?
Pensamos
que as escolas devem ensinar valores em vez de apenas leis. Mais do que o peso
das leis sobre os ombros dos agentes públicos, o fundamental é o peso da ética.
Todos devem ser encorajados a denunciar a corrupção.
Não
vale contemplarmos os órgãos de justiça de braços cruzados, todos temos que
participar neste esforço, dando cada um à sua contribuição no seu campo de
acção. As famílias devem preparar os seus membros, passando lições de ética,
valores morais e cívicos e bons costumes, ensinando as crianças e jovens a
absterem-se desta prática desde a mais tenra idade. As igrejas, escolas,
universidades e empresas devem transmitir lições de ética e bons princípios aos
seus membros. Nas ruas, nos mercados e na zunga, todos temos que apoiar esta
luta. Pois, cada um de nós pode deixar a sua marca, mas juntos fazemos a
diferença.
Guilherme
Domingos

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